Lei nº 8.069/1990 - Art. 200 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Lei nº 8.069/1990 - Art. 200 - Parte Especial - Do Acesso à Justiça - Do Ministério Público
Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.
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